Comunhão parcial de bens: se trata dos bens adquiridos por maneira onerosa durante este matrimônio, sendo de ambas as partes, divididos em partes iguais entre este casal. A lei prevê dois ESPÉCIES do procedimentos específicos para o divórcio – judicial e extrajudicial – e ambos devem ser realizados por intermédio https://paxtonspuxs.blazingblog.com/32805335/obtendo-meu-advogado-inventário-para-trabalhar